quinta-feira, 1 de junho de 2023

6ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR GERAL PM



DECRETO Nº 31.246 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a sobre a criação da 6ª Seção do  Estado-Maior Geral  (PM/6) na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova os respectivos Organograma e Quadro de Organização, e dá outras providências.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,

 

D E C R E T A:

 

CAPÍTULO I

DA 6ª SEÇÃO DO ESTADO-MAIOR GERAL

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 1º  Fica criada na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), a 6ª Seção do Estado-Maior Geral (PM/6), órgão de Direção Geral, subordinada diretamente ao Subcomandante e Chefe do Estado-Maior Geral (EMG) da PMRN, responsável perante o Comandante Geral pelos assuntos relativos a Projetos e Convênios.

Parágrafo único.  Ficam aprovados o Organograma e o Quadro de Organização previstos nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º  A PM/6 é o órgão do EMG incumbido de realizar o estudo, planejamento, concepção e implantação das políticas relacionadas a projetos, convênios, acordos, ajustes ou congêneres, de acordo com as diretrizes e normas da Corporação.

Parágrafo único.  Não fica incluído nas atribuições da PM/6 os procedimentos relativos a doação ou incorporação de patrimônio de qualquer natureza, pertencente a PMRN.

 

 

 

 

Seção II

Da Organização

 

 

Art. 3º  A PM/6 será constituída de:

I - Chefia;

II - Subseção de Recursos Federais;

III - Subseção de Recursos Estaduais; e

IV - Subseção de Projetos Estratégicos.

 

Seção III

Das Atribuições Orgânicas

Subseção I

Da PM/6

 

Art. 4º  São atribuições da PM/6:

                        I - assessorar o Comandante Geral nos assuntos referentes aos projetos de interesse da Corporação;

                        II - elaborar, gerenciar, selecionar e controlar projetos visando à modernização e ao desenvolvimento da Corporação, em conjunto com as demais Organizações Policiais Militares (OPMs) da PMRN;

                        III - assessorar o Comandante Geral na concepção e implantação das políticas relacionadas aos convênios, acordos, ajustes ou congêneres, de acordo com as diretrizes dos órgãos concedentes;

                        IV - orientar, acompanhar e fiscalizar todas as fases de execução dos convênios, acordos, ajustes ou congêneres;

                        V - emitir pareceres e informações subsidiárias aos projetos, convênios, acordos, ajustes ou congêneres da PMRN, avaliando a consonância destes com as diretrizes do Comandante Geral;

                        VI - atender as consultas na área de sua competência, mediante parecer técnico de caráter informativo, nos assuntos que lhe forem encaminhados ou submetidos à análise pelo Comandante Geral da Corporação;

                        VII - realizar estudos sobre as linhas de projetos, convênios, acordos, ajustes ou congêneres, desenvolvidos pela PMRN, sua compatibilidade e sua racionalidade administrativa financeira;

                        VIII - verificar os resultados globais dos convênios, acordos, ajustes ou congêneres celebrados, propondo novas políticas institucionais sobre os temas e áreas abrangidas pelos objetos dos respectivos instrumentos;

                        IX - promover reuniões nas OPMs da PMRN, incentivando a produção e o encaminhamento de projetos que visem à modernização e desenvolvimento da Corporação;

X - elaborar o portfólio de projetos da PMRN, em consonâncias com as diretrizes do Comandante Geral da PMRN, ouvindo os órgãos de direção, apoio e execução;

                        XI - sugerir a indicação de Gestores de convênio, fiscais de contrato, decorrentes da celebração de convênios, devendo esse último de preferência ser da OPM beneficiária ou com expertise no objeto a ser adquirido;

                        XII - realizar diligências, visando subsidiar a elaboração de projetos ou a execução de convênios celebrados; e

                        XIII - sugerir a indicação de Gerente de Projetos Estratégicos.

 

Subseção II

Das Subseções de Gestão de Recursos Federais e Estaduais

 

                        Art. 5o  As Subseções de Gestão de Recursos Federais e Estaduais têm como atribuição a  elaboração, em conjunto com as OPMs, em consonância com as diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), se for o caso, de projetos, convênios, acordos, ajustes ou congêneres, conforme a origem do proponente/concedente, observada a legislação vigente.

 

Subseção III

Da Subseção de Projetos Estratégicos

 

                        Art. 6o  A Subseção de Projetos Estratégicos tem como atribuição a elaboração de estudos de viabilidade, e implantação de projetos pilotos de alto impacto e alcance na Corporação, com vistas a subsidiar a tomada de decisão do Comandante Geral, podendo ser realizado em conjunto com OPM, Comissões ou qualquer outro órgão julgado de interesse ou com Policiais Militares detentores de expertise específica.

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                        Art. 7o  Recursos oriundos do orçamento do Estado e suas eventuais emendas serão executadas diretamente através da Diretoria de Apoio Logístico, ou por meio de OPM encarregada das execuções das aquisições da Corporação.

                        Art. 8º  O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

                                                 FÁTIMA BEZERRA 

       Francisco Canindé de Araújo Silva


FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE DEZEMBRO DE 2021

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